NCM Relatório de Consulta

Análise detalhada da classificação fiscal

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Informações da Consulta

DATA E HORA

27/03/2026 às 18:18

TEMPO

4.6 segundos

TENTATIVAS

1

TOTAL NCMs

29

STATUS

Sucesso

USUÁRIO

(da***********@*****************)

Consulta Original

"CONTROLE REMOTO"

Termos de Busca e Resultados

"controle" 10 NCMs
"eletrônico" 10 NCMs
"dispositivo" 10 NCMs

Análise da Inteligência Artificial

Resposta Estruturada:

Consulta do Usuário:** *Controle remoto*

**Códigos NCM Recomendados:**
1. **8530.10.10** – *Aparelhos elétricos de sinalização, de segurança, de controle e de comando, digitais, para controle de tráfego.*
2. **85.30** – *Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da posição 86.08).*

**Justificativa:**
1. **8530.10.10** – O controle remoto é um dispositivo eletrônico de controle, e o código **8530.10.10** se refere especificamente a aparelhos digitais de controle, o que se alinha com a funcionalidade do produto.
2. **85.30** – Este código abrange uma gama mais ampla de dispositivos de controle e comando, incluindo os eletrônicos, o que também pode ser aplicável a controles remotos genéricos.

**Observações:**


  • Os termos "controle" e "eletrônico" foram cruciais para a seleção, pois direcionaram a busca para dispositivos de controle eletrônico.

  • O sistema não precisou de refinamento automático, pois os resultados já continham códigos relevantes para a consulta.

    **Nota:** Caso o controle remoto seja específico para um uso industrial ou de tráfego, o código **8530.10.10** é mais adequado. Para controles remotos genéricos, **85.30** pode ser aplicado.


Códigos NCM Identificados

NCM Principal Recomendado

Código mais adequado identificado pela análise:

8445.40.31
Todos os NCMs Encontrados
29 códigos
Código NCM Descrição do Produto
8445.40.31 Com controle de comprimento ou peso e atador automático
8453.10.10 Máquinas para dividir couros com largura útil inferior ou igual a 3.000 mm, com lâmina sem fim, com controle eletrônico programável
8524.1 - Sem controladores (<i>drivers</i>) nem circuitos de controle:
85.30 Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da posição 86.08).
8530.10.10 Digitais, para controle de tráfego
8530.80.10 Digitais, para controle de tráfego de automotores
8608.00 Material fixo de vias férreas ou semelhantes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos; suas partes.
8608.00.1 Aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
90.26 Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão (caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.14, 90.15, 90.28 ou 90.32.
8443.99.60 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
8473.29.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, para caixas registradoras
8473.30.4 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
8473.40.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
8473.50.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
84.75 Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (<i>flash</i>), que tenham invólucro de vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras.
8475.10.00 - Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (<i>flash</i>), que tenham invólucro de vidro
84.86 Máquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de <i>boules</i> ou <i>wafers</i> de material semicondutor, dispositivos semicondutores, circuitos integrados eletrônicos ou de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana; máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo; partes e acessórios.
8486.20.00 - Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados eletrônicos
39.23 Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico.
3923.50.00 - Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes
5911.3 - Tecidos e feltros, sem fim ou com dispositivos de união, do tipo utilizado nas máquinas para fabricação de papel ou máquinas semelhantes (por exemplo, para pasta ou fibrocimento):
64.01 Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos.
70.10 Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro.
7010.20.00 - Rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes
7309.00 Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.
73.10 Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.
7611.00.00 Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.
76.12 Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluindo os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.

Observações Finais

Total de tentativas: 1. Termos que geraram resultados: controle, eletrônico, dispositivo.

ID do Relatório: 1ca8a0a1-0e5b-4315-96f9-ef133dde23a4 29 resultados totais
Gerado em 27/03/2026