8517.62.34
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Aparelhos para comutação de pacotes de dados (<i>switches</i>)
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8537.20.10
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Subestações isoladas a gás (GIS - <i>Gas-Insulated Switchgear</i> ou HIS - <i>Highly Integrated Switchgear</i>), para uma tensão superior a 52 kV
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8543.70.36
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Roteador-comutador (<i>routing switcher</i>) de mais de 20 entradas e mais de 16 saídas, de áudio ou de vídeo
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9002.90.10
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Comutadores (<i>switches</i>) optomecânicos, do tipo utilizado em redes ópticas de transmissão de dados, próprios para montagem por inserção (PTH - <i>Pin Through Hole</i>)
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39.18
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Revestimentos para pisos (pavimentos), de plástico, mesmo autoadesivos, em rolos ou em forma de ladrilhos ou de placas (lajes); revestimentos para paredes ou para tetos, de plástico, definidos na Nota 9 do presente Capítulo.
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4802.40
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- Papel próprio para fabricação de papéis de parede
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48.14
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Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes; papel para vitrais.
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4814.20.00
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- Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes, constituídos por papel revestido ou recoberto, no lado da face, por uma camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de qualquer outra forma
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56.08
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Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis.
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5608.11.00
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-- Redes confeccionadas para a pesca
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5905.00.00
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Revestimentos para paredes, de matérias têxteis.
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6505.00
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Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas.
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7008.00.00
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Vidros isolantes de paredes múltiplas.
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73.14
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Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço.
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03.09
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Farinhas, pós e <i>pellets</i>, de peixe, crustáceos, moluscos e de outros invertebrados aquáticos, próprios para alimentação humana.
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05.11
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Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana.
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07.11
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Produtos hortícolas conservados transitoriamente, mas impróprios para alimentação nesse estado.
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08.12
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Fruta conservada transitoriamente, mas imprópria para alimentação nesse estado.
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12.12
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Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade <i>Cichorium intybus sativum</i>) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições.
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1212.21.00
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-- Próprias para alimentação humana
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1901.10
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- Preparações para alimentação de lactentes e crianças de tenra idade, acondicionadas para venda a retalho
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23.01
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Farinhas, pós e <i>pellets</i>, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos.
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2308.00.00
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Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em <i>pellets</i>, do tipo utilizado na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições.
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23.09
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Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais.
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