07.03
|
Cebolas, chalotas, alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados.
|
0703.20
|
- Alhos
|
0703.90
|
- Alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos
|
0712.90.20
|
Alho
|
1901.10
|
- Preparações para alimentação de lactentes e crianças de tenra idade, acondicionadas para venda a retalho
|
2309.10.00
|
- Alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho
|
25.17
|
Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente.
|
2517.10.00
|
- Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente
|
2852.10.13
|
Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), para uso fotográfico, acondicionado para venda a retalho, pronto para utilização
|
3002.13.00
|
-- Produtos imunológicos, não misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho
|
15.17
|
Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas frações da posição 15.16.
|
2835.31.10
|
Grau alimentício, de acordo com o estabelecido pela <i>Food and Agriculture Organization</i> - Organização Mundial da Saúde (FAO - OMS) ou pelo <i>Food Chemical Codex</i> (FCC)
|
4002.19.12
|
Grau alimentício de acordo com o estabelecido pelo <i>Food Chemical Codex</i>, em formas primárias
|
42.02
|
Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel.
|
4818.90.10
|
Almofadas absorventes do tipo utilizado em embalagens de produtos alimentícios
|
7310.21.10
|
Próprias para acondicionar produtos alimentícios
|
7310.29.10
|
Próprios para acondicionar produtos alimentícios
|