32.07
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Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos.
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3207.40
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- Fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos
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3207.40.10
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Fritas de vidro
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34.05
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Pomadas e cremes para calçado, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (<i>ouates</i>), feltros, falsos tecidos (tecidos não tecidos), plástico alveolar ou borracha alveolar, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 34.04.
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3705.00.10
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Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (<i>chips</i>) para fabricação de microestruturas eletrônicas
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3907.99.11
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Com carga de fibra de vidro
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4805.92.10
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Com fibras de vidro
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70
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Vidro e suas obras.
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7001.00.00
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Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro, exceto o vidro de tubos catódicos e outros vidros ativados da posição 85.49; vidro em blocos ou massas.
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70.02
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Vidro em esferas (exceto as microsferas da posição 70.18), barras, varetas ou tubos, não trabalhado.
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2939.79.1
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Escopolamina e seus derivados; sais destes produtos
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2939.79.11
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Brometo de N-butilescopolamônio
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3005.90.12
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De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico
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3901.30
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- Copolímeros de etileno e acetato de vinila
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3901.40.00
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- Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94
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3901.90.10
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Copolímeros de etileno e ácido acrílico
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3901.90.20
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Copolímeros de etileno e monômeros com radicais carboxílicos, inclusive com metacrilato de metila ou acrilato de metila como terceiro monômero
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3901.90.50
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Copolímeros de etileno - ácido metacrílico, com um conteúdo de etileno igual ou superior a 60 %, em peso
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3902.30.00
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- Copolímeros de propileno
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3903.20.00
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- Copolímeros de estireno-acrilonitrila (SAN)
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1507.90.11
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Em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l
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1512.19.11
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Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l
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1515.29.10
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Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l
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1517.90.10
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Misturas de óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l
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1605.21.00
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-- Não acondicionados em recipientes hermeticamente fechados
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1806.20.00
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- Outras preparações em blocos ou em barras, de peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg
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2204.21.00
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-- Em recipientes de capacidade não superior a 2 l
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2204.22
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-- Em recipientes de capacidade superior a 2 l, mas não superior a 10 l
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2204.22.11
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Em recipientes de capacidade não superior a 5 l
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2205.10.00
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- Em recipientes de capacidade não superior a 2 l
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