35.01
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Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína.
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3501.10.00
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- Caseínas
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3501.90.1
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Caseinatos e outros derivados das caseínas
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3501.90.11
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Caseinato de sódio
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3501.90.20
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Colas de caseína
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3503.00
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Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01.
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8452.29.22
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Para casear
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84.27
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Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação.
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84.36
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Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura.
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8604.00
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Veículos para inspeção e manutenção de vias férreas ou semelhantes, mesmo autopropulsados (por exemplo, vagões-oficinas, vagões-guindastes, vagões equipados com batedores de balastro, alinhadores de vias, viaturas para testes e dresinas).
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8604.00.10
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Autopropulsados, equipados com batedores de balastro e alinhadores de vias férreas
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8609.00.00
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Contêineres (Contentores*), incluindo os de transporte de fluidos, especialmente concebidos e equipados para um ou mais meios de transporte.
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8701.22.00
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-- Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico
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8701.23.00
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-- Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico
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8702.20.00
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- Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico
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8702.30.00
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- Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico
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8703.40.00
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- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica
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6506.10.00
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- Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção
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8483.10.50
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Árvores de transmissão providas de acoplamentos dentados com entalhes de proteção contra sobrecarga, de comprimento igual ou superior a 1500 mm e diâmetro do eixo igual ou superior a 400 mm
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85.31
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Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30.
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8531.10
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- Aparelhos elétricos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes
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85.35
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Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V.
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8535.40.10
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Para-raios para proteção de linhas de transmissão de eletricidade
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85.36
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Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas.
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8536.30
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- Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos
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90.04
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Óculos para correção, proteção ou outros fins, e artigos semelhantes.
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9020.00
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Outros aparelhos respiratórios e máscaras contra gases, exceto as máscaras de proteção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovível.
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