3926.20.00
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- Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes)
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40.15
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Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos.
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4015.1
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- Luvas, mitenes e semelhantes:
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4203.2
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- Luvas, mitenes e semelhantes:
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61.16
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Luvas, mitenes e semelhantes, de malha.
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6216.00.00
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Luvas, mitenes e semelhantes.
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73.07
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Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço.
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7307.22.00
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-- Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados
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7307.92.00
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-- Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados
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73.23
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Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço.
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0402.10.10
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Com um teor de arsênio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, inferior a 5 ppm
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6902.10
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- Que contenham, em peso, mais de 50 % dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr<sub>2</sub>O<sub>3</sub>
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8301.70.00
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- Chaves apresentadas isoladamente
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84.87
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Partes de máquinas ou de aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo, que não contenham conexões elétricas, partes isoladas eletricamente, bobinas, contatos nem quaisquer outros elementos com características elétricas.
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8537.20.10
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Subestações isoladas a gás (GIS - <i>Gas-Insulated Switchgear</i> ou HIS - <i>Highly Integrated Switchgear</i>), para uma tensão superior a 52 kV
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6506.10.00
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- Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção
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8483.10.50
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Árvores de transmissão providas de acoplamentos dentados com entalhes de proteção contra sobrecarga, de comprimento igual ou superior a 1500 mm e diâmetro do eixo igual ou superior a 400 mm
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85.31
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Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30.
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8531.10
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- Aparelhos elétricos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes
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85.35
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Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V.
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8535.40.10
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Para-raios para proteção de linhas de transmissão de eletricidade
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85.36
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Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas.
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8536.30
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- Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos
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90.04
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Óculos para correção, proteção ou outros fins, e artigos semelhantes.
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9020.00
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Outros aparelhos respiratórios e máscaras contra gases, exceto as máscaras de proteção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovível.
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