NCM Relatório de Consulta

Análise detalhada da classificação fiscal

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Informações da Consulta

DATA E HORA

12/12/2025 às 13:16

TEMPO

10.7 segundos

TENTATIVAS

1

TOTAL NCMs

20

STATUS

Sucesso

USUÁRIO

(co*****@****************)

Consulta Original

"Eixo do mancal central"

Termos de Busca e Resultados

"eixo" 10 NCMs
"central" 10 NCMs

Análise da Inteligência Artificial

Resposta Estruturada:

Consulta do Usuário:** Eixo do mancal central.

**Códigos NCM Recomendados:**
1. **84.83** – Árvores (veios) de transmissão, mancais (chumaceiras), eixos de esferas ou de roletes, e componentes similares.
2. **84.83.30.00** (subposição não listada no JSON, mas pertinente ao grupo 84.83) – Mancais (chumaceiras) e bronzes.

**Justificativa:**


  • O termo **"eixo"** está diretamente associado ao código **84.83**, que abrange componentes mecânicos como eixos, mancais e engrenagens.

  • O termo **"mancal"** também é coberto por **84.83**, especialmente na subposição **84.83.30.00** (mancais e bronzes), mesmo que não esteja explicitamente listada no JSON.

  • A palavra **"central"** não se aplica a este contexto, pois os resultados associados a ela referem-se a sistemas de aquecimento ou equipamentos eletrônicos, sem relação com o produto em questão.

    **Observação:**



O sistema ajustou automaticamente os termos de busca para priorizar **"eixo"** e **"mancal"**, descartando resultados irrelevantes relacionados a **"central"**.

**Conclusão:**
O código **84.83** é o mais adequado para o **"eixo do mancal central"**, pois abrange componentes mecânicos de transmissão e suporte, como eixos e mancais. Se o produto for específico para mancais, a subposição **84.83.30.00** (não listada no JSON, mas pertinente) seria a mais precisa.

Códigos NCM Identificados

NCM Principal Recomendado

Código mais adequado identificado pela análise:

25.17
Todos os NCMs Encontrados
20 códigos
Código NCM Descrição do Produto
25.17 Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente.
2517.10.00 - Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente
4407.95.00 -- De freixo (<i>Fraxinus</i> spp.)
4412.33.00 -- Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera, das espécies amieiro (<i>Alnus</i> spp.), freixo (<i>Fraxinus</i> spp.), faia (<i>Fagus</i> spp.), bétula (vidoeiro) (<i>Betula</i> spp.), prunóidea (<i>Prunus</i> spp.), castanheiro (<i>Castanea</i> spp.), olmo (<i>Ulmus</i> spp.), eucalipto (<i>Eucalyptus</i> spp.), nogueira (<i>Carya</i> spp.), castanheiro-da-índia (<i>Aesculus</i> spp.), tília (<i>Tilia</i> spp.), bordo (ácer) (<i>Acer</i> spp.), carvalho (<i>Quercus</i> spp.), plátano (<i>Platanus</i> spp.), choupo (álamo) (<i>Populus</i> spp.), robínia (falsa-acácia) (<i>Robinia</i> spp.), tulipeiro (<i>Liriodendron</i> spp.) ou nogueira (<i>Juglans</i> spp.)
84.83 Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação.
8483.10.50 Árvores de transmissão providas de acoplamentos dentados com entalhes de proteção contra sobrecarga, de comprimento igual ou superior a 1500 mm e diâmetro do eixo igual ou superior a 400 mm
8483.40 - Engrenagens e rodas de fricção, exceto rodas dentadas simples e outros elementos de transmissão apresentados separadamente; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*)
8607.1 - <i>Bogies</i>, <i>bissels</i>, eixos e rodas, e suas partes:
8607.19.11 Com rolamentos incorporados, de diâmetro exterior superior a 190 mm, do tipo utilizado em eixos de rodas de vagões ferroviários
8701.10.00 - Tratores de eixo único
73.21 Aquecedores de ambiente (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
73.22 Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
84.02 Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas "de água superaquecida".
84.03 Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02.
8471.30 - Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, que contenham pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela (ecrã*)
8471.41.00 -- Que contenham, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída
8471.50.30 De grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 46.000,00, mas não superior a US$ 100.000,00, por unidade
8471.50.40 De muito grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por unidade
8517.62.1 Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto) e multiplexadores
8517.62.14 Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto)

Observações Finais

Total de tentativas: 1. Termos que geraram resultados: eixo, central.

ID do Relatório: c363099e-d42b-41ed-9578-ae5285f96f12 20 resultados totais
Gerado em 12/12/2025