0406.90.10
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Com um teor de umidade inferior a 36,0 %, em peso (massa dura)
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0406.90.20
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Com um teor de umidade igual ou superior a 36,0 % e inferior a 46,0 %, em peso (massa semidura)
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0406.90.30
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Com um teor de umidade igual ou superior a 46,0 % e inferior a 55,0 %, em peso (massa macia)
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1901.20.10
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Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada
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1901.20.20
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Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada
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19.02
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Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado.
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1902.1
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- Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo:
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1902.20.00
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- Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)
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1902.30.00
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- Outras massas alimentícias
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34
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Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para odontologia" e composições para odontologia à base de gesso.
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68.04
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Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias.
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6804.30.00
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- Pedras para amolar ou para polir, manualmente
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84.60
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Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou <i>cermets</i> por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61.
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8460.90.11
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De polir, com cinco ou mais cabeças e porta -peças rotativo
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8464.20
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- Máquinas para esmerilar ou polir
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8464.20.21
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De polir placas, para pavimentação ou revestimento, com oito ou mais cabeças
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8465.93
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-- Máquinas para esmerilar, lixar ou polir
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25.13
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Pedra-pomes; esmeril; corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais, mesmo tratados termicamente.
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2513.20.00
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- Esmeril, corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais
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4811.90.20
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Outros, impregnados e revestidos em ambas as faces com látex numa proporção total, em peso, igual ou superior a 15 %, de peso igual ou superior a 105 g/m<sup>2</sup>, mas não superior a 135 g/m<sup>2</sup>, do tipo utilizado como suporte para fabricação de abrasivos (lixas), em rolos
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6804.22
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-- De outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica
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68.05
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Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo.
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